Horário unificado para as eleições
Mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo para escolher presidente, governadores, senadores e deputados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um horário unificado para votação, que acontecerá das 8h às 17h no horário de Brasília. Estados com fusos horários diferentes, como Rondônia, Mato Grosso, Amazonas e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), terão horários ajustados localmente para acompanhar essa determinação. Essa padronização visa garantir que a apuração e divulgação dos resultados ocorram simultaneamente em todo o país.
Documentação necessária para votar
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Aceitam-se carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e certificado de reservista, mesmo que estejam com validade expirada. Documentos como certidão de nascimento, casamento e carteira de trabalho digital não são aceitos como identificação. O aplicativo e-Título também é válido, desde que apresente foto do eleitor na tela. O e-Título, desenvolvido pelo TSE, oferece informações sobre local de votação e permite justificativa online, sendo acessível para pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltônicas.
Expressão da preferência política e restrições
Eleitores podem manifestar sua preferência por candidatos, partidos ou coligações por meio de camisetas, broches e adesivos de forma individual e silenciosa. Entretanto, manifestações coletivas com roupas padronizadas ou uso de instrumentos como carros de som são proibidas. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais trabalhadores nas eleições devem manter neutralidade, não usando roupas ou adereços que expressem preferência política.
Proibições no dia da votação
O uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, passeatas, carreatas e boca de urna são proibidos no dia da eleição. A distribuição de material de campanha, abordagem para pedir votos e derramamento de santinhos nas proximidades das seções eleitorais configuram crimes eleitorais, sujeitos a penalidades que incluem prisão e multas. Na internet, a publicação ou impulsionamento de conteúdos eleitorais está proibida entre 48 horas antes e 24 horas após a votação, e para conteúdos feitos com inteligência artificial, esse período é ampliado para 72 horas antes até 24 horas depois do pleito.
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Regras para o interior da cabine de votação
Para garantir o sigilo do voto, não é permitido o uso de celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer equipamento de comunicação dentro da cabine. Esses aparelhos devem ser deixados em local visível aos mesários. A recusa em entregar os dispositivos impede o acesso à cabine, e as autoridades eleitorais podem ser acionadas. Além disso, eleitores podem portar uma “colinha eleitoral” com os números dos candidatos para auxiliar na votação. A ordem de votação na urna eletrônica segue uma sequência definida pelo TSE, garantindo o sigilo do voto.
Transporte e acessibilidade para eleitores
É crime fornecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral, abrangendo partidos, coligações e pessoas físicas, com penas que variam de 4 a 6 anos de prisão e multas. Para facilitar o acesso, o Poder Público e a Justiça Eleitoral oferecem transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da eleição, garantindo frequência equivalente a dias úteis. Serviços de táxi e aplicativos podem operar normalmente, desde que não sejam fretados para transporte de eleitores.
Eleitores com deficiência contam com recursos como áudio sintetizado, fone de ouvido descartável, teclado em braille, identificação tátil e intérprete de Libras para assegurar o direito ao voto. Prioridade é garantida para esses eleitores, que podem contar com acompanhante e transporte especial mediante pedido prévio. Cães-guia são permitidos nas seções eleitorais.
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Prioridade na votação e fiscalização
O TSE estabelece a ordem de votação priorizando candidatos, juízes eleitorais, promotores do Ministério Público (MP) Eleitoral, servidores da Justiça Eleitoral, militares em serviço, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e doentes. Idosos com mais de 80 anos têm prioridade máxima. Doadores de sangue com comprovante também têm preferência, assim como seus acompanhantes, mesmo que votem em seções diferentes.
O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização para prevenir irregularidades, como propaganda não autorizada e aliciamento de eleitores. Denúncias podem ser encaminhadas pelo MPF Serviços. No dia das eleições, qualquer cidadão pode comunicar às autoridades fatos que comprometam a liberdade do voto, igualdade entre concorrentes ou o cumprimento das normas eleitorais, recorrendo a policiais, membros do MP Eleitoral, Corregedoria-Geral Eleitoral, Corregedoria Regional Eleitoral ou juiz eleitoral.
Justificativa de ausência e prazos
Eleitores que não puderem comparecer às urnas podem justificar a ausência no dia da eleição, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título, nas seções eleitorais ou em mesas especiais de justificativa. Nos locais presenciais, é necessário preencher e entregar requerimento disponível no site do TSE, apresentando documento oficial. A justificativa online dispensa comprovação. Também é permitido justificar a ausência em até 60 dias após cada turno, desde que o eleitor apresente documento comprovando o motivo da falta.
