STF define prazo para regulamentação da mineração em terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional tem 24 meses para aprovar uma legislação que regulamente a participação dos povos indígenas na exploração mineral dentro de seus territórios. A decisão do plenário ocorreu nesta quinta-feira, 13, confirmando a decisão individual do ministro Flávio Dino, proferida em fevereiro, que reconheceu a omissão do Legislativo em relação ao tema.
A ação foi movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que solicitou ao STF o reconhecimento da ausência de uma lei específica para garantir aos indígenas a participação nos resultados da exploração dos recursos minerais e hídricos em suas terras, localizadas em Rondônia. A entidade ressaltou que a comunidade Cinta Larga enfrenta ameaças constantes de invasões por garimpeiros e conflitos violentos vinculados à exploração ilegal, o que gera exclusão econômica e falta de renda para os indígenas.
Regras provisórias para exploração mineral
Ao referendar a decisão, o plenário do STF estabeleceu critérios que deverão ser observados até que o Congresso edite a lei. Entre as determinações, está a necessidade de autorização expressa dos indígenas para qualquer atividade de mineração em seu território. Além disso, a área explorada não poderá ultrapassar 1% da Terra Indígena Cinta Larga.
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Também será obrigatória a realização de estudos de impacto ambiental e a elaboração de planos de manejo sustentável. A fiscalização dessas atividades ficará sob responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF), garantindo a proteção dos direitos das comunidades afetadas.
Precedente com comunidades afetadas por Belo Monte
Em decisão semelhante no ano passado, o ministro Flávio Dino determinou que as comunidades indígenas impactadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham direito à participação nos lucros da usina. A liminar estabeleceu que essas comunidades devem receber integralmente os valores repassados pela concessionária à União. Também foi fixado prazo de 24 meses para que o Congresso legisle sobre o tema.
Essa série de decisões evidencia a atuação do STF na proteção dos direitos indígenas e na exigência de que o Legislativo atue para regulamentar questões essenciais relacionadas à exploração dos recursos naturais em terras indígenas.
