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    Política

    Eleições: Começa a Propaganda Eleitoral com Novas Regras e Impactos na Internet

    Bianca SilvaPor Bianca Silvaagosto 14, 2026Nenhum comentário4 min de leitura
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    Eleições: Começa a Propaganda Eleitoral com Novas Regras e Impactos na Internet
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    Início Oficial da Propaganda Eleitoral

    A partir deste domingo (16), o período de propaganda eleitoral nas eleições tem início, trazendo mudanças significativas em relação ao último pleito geral de 2022. Candidatos ganham permissão para pedir votos explicitamente, realizar lives e promover comícios, enquanto o eleitor deve estar atento às novas normas que regulam a divulgação, especialmente no ambiente digital e no uso da inteligência artificial (IA).

    Embora a propaganda em rádio e televisão só comece em 28 de agosto, o horário eleitoral gratuito reservará 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo do dia. Desde 30 de junho, o calendário eleitoral vem impondo restrições graduais para garantir equilíbrio na disputa, como a proibição de pré-candidatos apresentarem programas em rádio e TV, além do impedimento para governos usarem sites oficiais para promover seus atos.

    Regras para Redes Sociais e Propaganda Digital

    Na internet, a propaganda paga é proibida, mas os candidatos podem impulsionar conteúdos, desde que não sejam negativos, ou seja, que não envolvam ataques diretos a adversários. A Justiça Eleitoral atua para retirar publicações ofensivas, com plataformas obrigadas a remover conteúdos graves imediatamente, como notícias falsas, discurso de ódio e propagandas feitas por IA fora dos padrões legais.

    A propaganda não paga pode circular em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e sites oficiais, desde que contenha a identificação clara do CPF ou CNPJ do candidato e a expressão “Propaganda Eleitoral”.

    Uso Controlado de Inteligência Artificial

    A utilização de inteligência artificial é autorizada na propaganda eleitoral, desde que seja informada claramente ao público. Isso inclui textos, áudios, vídeos e imagens produzidos por IA. A proibição abrange o uso de deepfakes e se estende aos três dias que antecedem as eleições e ao dia seguinte ao pleito.

    Comunicação e Propaganda nas Ruas

    Candidatos podem enviar mensagens via aplicativos e e-mails, desde que respeitem o consentimento dos eleitores e ofereçam a opção de descadastramento em até 48 horas. Telemarketing e disparos em massa continuam proibidos.

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    Fonte: rjnoar.com.br

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    Fonte: joinews.com.br

    Nas vias públicas, é vetada a fixação de propaganda em locais como jardins, muros, árvores e bens particulares acessíveis ao público, como cinemas e clubes. A distribuição de materiais impressos é permitida, desde que não impeça o fluxo de pessoas.

    Regras para Comícios e Eventos de Campanha

    Comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite, com exceção do evento de encerramento, que pode ser prorrogado por até duas horas. O uso de trio elétrico é restrito a comícios, enquanto carros de som e minitrios são permitidos em carreatas e passeatas. Aparelhos de som devem respeitar distância mínima de 200 metros de locais sensíveis, como hospitais e igrejas.

    O chamado “showmício”, que envolve shows musicais para atrair público, é proibido, embora candidatos possam discursar em eventos para arrecadação de fundos e artistas manifestar suas opiniões políticas.

    Participação em Debates e Publicidade na Imprensa

    Rádios e TVs não são obrigadas a convidar todos os candidatos para debates, mas devem garantir participação a partidos ou coligações com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. As regras dos debates precisam ser acordadas entre emissoras e partidos e comunicadas à Justiça Eleitoral.

    A imprensa escrita pode publicar até dez anúncios eleitorais pagos e divulgar opiniões favoráveis a candidatos, desde que não se trate de publicidade paga e sem excessos.

    Jurisprudência e Limites da Propaganda

    A Justiça Eleitoral permite a pré-campanha para pedir apoio e divulgar propostas, mas o pedido explícito de votos só é autorizado a partir de 16 de agosto. A propaganda antecipada pode ser explícita ou implícita, conforme interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Entre as permissões para candidatos estão o uso de atendimento automático com identificação, parceria com influenciadores e distribuição de camisas sem propaganda explícita. A proibição inclui impulsionar conteúdos por meios artificiais, contratar comentários falsos, propaganda em sites alheios, e a promoção de shows musicais para captação de público.

    Direitos e Limitações do Eleitor

    Eleitores podem usar adornos como bandeiras e adesivos, incluindo a colocação voluntária de adesivos em veículos com tamanho limitado. Contudo, não é permitido afixar bandeiras em imóveis, mesmo particulares, ou exercer pressão eleitoral no ambiente de trabalho.

    Denúncias e Combate à Desinformação

    Para coibir irregularidades, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Siade, ferramenta para denúncia de conteúdos falsos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. Ministérios Públicos estaduais também recebem denúncias.

    O Senado oferece o serviço Senado Verifica, com equipe dedicada a analisar a veracidade de informações relacionadas ao processo legislativo. Denúncias podem ser encaminhadas por WhatsApp, telefone, e-mail ou formulário. Além disso, o aplicativo Pardal Móvel estará disponível a partir de 16 de agosto para encaminhamento direto de denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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    Bianca Silva

    Bianca Silva assina a cobertura de politica no portal Agenda Pública, com atenção aos temas que impactam Brasil, Brasília. Sua biografia editorial será refinada assim que a geração assistida estiver disponível.

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