Início da propaganda eleitoral nas Eleições 2026
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 terá início no próximo domingo, 16 de agosto, conforme previsto no calendário eleitoral estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760/2026. A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas tanto nas ruas quanto na internet, respeitando os limites definidos pela legislação.
Regras para propaganda na internet e uso de lives
O calendário eleitoral autoriza a partir de 16 de agosto a circulação de propaganda eleitoral online, incluindo a possibilidade de impulsionamento pago até 1º de outubro. Ao mesmo tempo, o uso de transmissões ao vivo por candidatos para promoção pessoal ou para atos ligados ao exercício do mandato será considerado ato de campanha eleitoral, mesmo que não haja menção direta às eleições.
Proibição de enquetes e limites para comícios e alto-falantes
A partir do início da propaganda, 16 de agosto, fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, sob pena de atuação do poder de polícia para coibir a divulgação desses levantamentos. Entre 16 de agosto e 3 de outubro, alto-falantes e amplificadores poderão ser utilizados das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de instituições como sedes dos poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, igrejas e teatros em funcionamento.
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Fonte: acreverdade.com.br
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Fonte: bh24.com.br
Comícios e sonorização fixa estarão liberados entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h às 24h, com a possibilidade de prorrogação do comício de encerramento por mais duas horas. Até 22h do dia 3 de outubro, ações como distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas com ou sem carros de som poderão ocorrer.
Propaganda na imprensa escrita e obrigações partidárias
Entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução desses jornais na internet, com limite de até dez anúncios por veículo, por candidata ou candidato, em datas distintas. O espaço máximo por edição é de um oitavo de página para jornais e um quarto para revistas ou tabloides.
Além disso, a partir de 16 de agosto, os diretórios partidários deverão instalar os serviços telefônicos oficiais ou concedidos, mediante requerimento e pagamento das taxas correspondentes, conforme determina a Resolução TSE nº 23.610/2019. Essa obrigação abrange diretórios nacionais, regionais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.
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Fonte: diretodecaxias.com.br
Relatórios de impacto à proteção de dados
O dia 16 de agosto também marca o prazo para que as autoridades eleitorais que identificarem necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados enviem ofício aos partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas para presidente da República, governador e senador, informando o prazo para cumprimento da requisição.
