Declaração Pública e Portal Nacional de Transparência
O Projeto de Lei 3321/26 propõe a criação da Declaração Pública de Posicionamento Partidário (DPPP), documento que obriga os partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a registrar suas posições sobre temas fundamentais da vida nacional. Além disso, a proposta institui o Portal Nacional de Transparência Partidária, mantido pelo TSE, para divulgar essas informações e facilitar a comparação entre as legendas.
Regras para elaboração e publicação
Segundo o texto, todos os partidos devem elaborar e publicar a declaração, que será anexada ao programa partidário. O preenchimento ocorrerá por formulário eletrônico padronizado, disponibilizado pelo tribunal. A declaração abrangerá temas nacionais organizados em seis blocos: segurança pública; direitos civis e costumes; economia e desenvolvimento; liberdades fundamentais; organização do Estado; e política externa e soberania nacional.
Para cada tema, o partido indicará se é favorável, contrário ou se não possui posição oficial definida. Nenhum item poderá ficar sem resposta, e a ausência de posição também será divulgada no portal. As legendas poderão incluir justificativas de até 300 caracteres para cada tema.
Prazos e atualizações
Partidos que forem criados após a vigência da lei terão 180 dias, a partir do registro definitivo, para entregar a declaração ao TSE. As legendas já registradas deverão apresentar o documento até 31 de março do segundo ano seguinte à entrada em vigor da norma.
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A proposta permite que os partidos atualizem suas declarações a qualquer momento, desde que a alteração seja aprovada pelo órgão de direção nacional e encaminhada ao TSE para publicação, mantendo o histórico das versões anteriores com datas de vigência.
Termo de Adesão Programática dos candidatos
O projeto também determina que pré-candidatos que solicitarem registro por partidos com declaração arquivada no TSE apresentem o Termo de Adesão Programática (TAP). Este termo, público e disponível no portal, deve conter a identificação do candidato e do partido, reproduzir a declaração da legenda e confirmar que o candidato leu, compreendeu e se identifica com o programa e posicionamentos partidários.
Impactos institucionais e transparência
O Portal Nacional de Transparência Partidária oferecerá acesso gratuito às declarações de todos os partidos com registro definitivo, em formato acessível para leitura e consulta. A plataforma também disponibilizará o histórico das versões de cada documento, com suas respectivas datas.
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Fonte: soudebh.com.br
O projeto ressalta que a iniciativa não interfere na autonomia partidária garantida pela Constituição, limitando-se a promover a transparência sobre as posições defendidas por cada legenda, sem impor conteúdos ou orientações.
Tramitação e próximos passos
O deputado Capitão Augusto (PL-SP), autor do projeto, justifica que a medida assegura ao eleitor acesso à informação sobre os representantes que pretende eleger, fundamentando-se nos direitos constitucionais à informação, soberania popular e dever dos partidos de publicar seus programas.
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado.
