Encerramento do Prazo para Substituição de Candidatos
O prazo para a substituição de candidatos nas eleições deste ano foi encerrado na segunda-feira, 14 de setembro. A legislação eleitoral (Lei 9.504, de 1997) estabelece que partidos, federações ou coligações podem solicitar à Justiça Eleitoral a troca de candidaturas que tenham sido indeferidas, canceladas, cassadas ou em caso de renúncia do candidato. No entanto, essa alteração só é permitida até 20 dias antes da votação, que está agendada para 4 de outubro.
Exceção para Falecimento e Efeitos na Urna
Uma exceção a essa regra ocorre em caso de falecimento do candidato. Nessa situação, o partido pode solicitar a substituição mesmo após o encerramento do prazo. Contudo, se a mudança acontecer depois da preparação das urnas e das listas oficiais de concorrentes, o candidato substituto concorrerá utilizando o nome, número e foto do candidato original.
Alterações no Senado
Algumas candidaturas ao Senado foram modificadas dentro do prazo permitido. O ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), inicialmente fora da disputa, decidiu concorrer ao Senado, apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT) para o governo de Minas Gerais. Aécio substituiu os candidatos Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram, registrando sua candidatura em 1º de setembro.
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Outra mudança ocorreu com o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes: saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura, entrando Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.
Alteração nas Candidaturas à Presidência
Na disputa presidencial, houve apenas uma alteração desde o início da campanha. Pablo Marçal teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral por não comprovar filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, já que estava filiado ao União Brasil em abril, data final para escolha de partido.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que Marçal está inelegível até 2032, por condenação relacionada a concursos com prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Não houve substituição para essa candidatura. Com isso, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.
Cancelamento de Registro por Expulsão de Partido
Partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidaturas daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição, sem possibilidade de substituição. Esse processo deve garantir ampla defesa e seguir as normas estatutárias do partido.
