Órgãos responsáveis pela fiscalização das eleições
Milhões de brasileiros participam das eleições para escolher seus representantes, e a fiscalização é essencial para garantir a legitimidade desse processo. No Brasil, essa tarefa é conduzida por diferentes instituições que acompanham o processo antes, durante e depois da votação. A Justiça Eleitoral, composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), juízes eleitorais e juntas eleitorais, é a principal responsável por organizar e administrar as eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atua como o órgão máximo da Justiça Eleitoral, definindo normas e analisando questões eleitorais com base na Constituição e na legislação vigente. Os Tribunais Regionais Eleitorais, juízes e juntas eleitorais desempenham funções específicas para garantir a realização adequada do pleito.
Ministério Público Eleitoral e fiscalização ampliada
Além da Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE) exerce papel fundamental na fiscalização, zelando pelo cumprimento da legislação eleitoral. O MPE atua desde o alistamento dos eleitores até as etapas posteriores à votação, intervindo em questões como registro de candidaturas, abuso de poder econômico ou político e crimes eleitorais, como a compra de votos.
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A fiscalização não se restringe a esses órgãos oficiais. Partidos políticos, federações, coligações e outras entidades autorizadas podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados, além de participar da auditoria dos sistemas eleitorais conforme as regras definidas pelo TSE. Essas entidades podem desenvolver programas para verificar a integridade dos sistemas, desde que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos.
Entidades autorizadas e participação no processo eleitoral
A Resolução do TSE nº 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, lista as entidades autorizadas a participar da fiscalização eleitoral. Entre elas estão a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Defensoria Pública, Congresso Nacional, Controladoria-Geral da União (CGU), Polícia Federal, Sociedade Brasileira de Computação (SBC), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal de Contas da União (TCU), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras entidades corporativas do Sistema S.
Também podem participar entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos reconhecidas pela fiscalização e transparência da gestão pública, desde que credenciadas pelo TSE, incluindo departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas. Essas entidades têm o direito de acompanhar todas as etapas previstas na regulamentação e solicitar esclarecimentos à Justiça Eleitoral, conforme suas atribuições.
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Testes, verificações e o papel do eleitor na fiscalização
A fiscalização envolve testes e verificações rigorosas dos sistemas e das urnas eletrônicas, permitindo que as entidades acompanhem cada fase do processo eleitoral, desde o desenvolvimento e preparação dos sistemas até a votação, apuração e totalização dos resultados, conforme as normas do TSE.
O eleitor também desempenha papel importante ao poder denunciar irregularidades por meio de canais oficiais. O aplicativo Pardal, criado pelo TSE, recebe denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular, contribuindo para a transparência e integridade das eleições.
