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    Política

    Até que dia pode fazer campanha eleitoral? Entenda os prazos e regras para as eleições

    Bianca SilvaPor Bianca Silvaagosto 16, 2026Nenhum comentário4 min de leitura
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    Até que dia pode fazer campanha eleitoral? Entenda os prazos e regras para as eleições
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    Calendário e prazos da campanha eleitoral para 2026

    A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 tem como prazo final o dia 3 de outubro, véspera da votação, conforme o calendário oficial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As campanhas começam no domingo, 16 de agosto, abrangendo atividades na televisão, rádio, internet e ruas, conduzidas por partidos e candidatos.

    Este ano, os brasileiros vão votar para presidente, governador, senador e deputado. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno para presidente e governador será realizado em 25 de outubro.

    Regras específicas para os dias que antecedem a votação

    O encerramento gradual das atividades de campanha acontece em datas distintas. No dia 1º de outubro, termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, e os comícios e debates presenciais também têm restrições. Comícios e sonorização fixa devem ocorrer até meia-noite, salvo o comício de encerramento que pode ser prorrogado por duas horas. Debates podem se estender até as 7h do dia 2.

    Também no dia 1º, é o último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet, mesmo que contratada antes dessa data.

    Em 2 de outubro, encerra-se a publicidade paga na imprensa escrita e a reprodução de anúncios em jornais impressos, com limites de espaço definidos para cada veículo.

    Já em 3 de outubro, o uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido das 8h às 22h, assim como a distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio, respeitando o mesmo horário.

    O que é proibido durante a campanha eleitoral

    Até o dia 3 de outubro, a Resolução nº 23.610/2019 do TSE proíbe diversas práticas. Entre elas, a propaganda via telemarketing, o uso de propaganda em árvores e jardins públicos, o disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento, e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

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    Fonte: acreverdade.com.br

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    Fonte: indigenalise-se.com.br

    Também é vedado o uso de trios elétricos fora de comícios, a instalação de outdoors, propaganda eleitoral em outro idioma, e a realização de atos de campanha sem aviso prévio à Polícia Militar com 24 horas de antecedência.

    Carreatas e desfiles em veículos automotivos devem igualmente ser comunicados à justiça eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Propagar discriminação durante a campanha também está proibido.

    Restrições específicas nos dias finais e no dia da votação

    Entre 1º e 5 de outubro, não é permitida a publicação, republicação ou impulsionamento pago de conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que envolvam candidatos ou pessoas públicas.

    A partir de 3 de outubro até 5 de outubro de 2026, colecionadores, atiradores e caçadores têm proibido transportar armas e munições em todo o país.

    Também entre 2 e 5 de outubro, a força armada está impedida de se aproximar ou entrar nas seções eleitorais sem ordem judicial ou autorização da autoridade da mesa receptora, exceto em unidades penais e de internação de adolescentes, mantendo distância mínima de 100 metros dos locais de votação.

    No dia da votação, é proibida a aglomeração de pessoas vestindo roupas ou portando instrumentos de propaganda, manifestações ruidosas, abordagens, aliciamento, métodos de persuasão ou distribuição de camisetas eleitorais nas proximidades das seções.

    Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar ou portar qualquer material de propaganda política durante a apuração.

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    Fonte: amapainforma.com.br

    Atividades permitidas durante a campanha e no dia do pleito

    Até os prazos finais indicados, os candidatos podem realizar comícios com sonorização fixa, utilizar carros de som ou minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas, assim como distribuir materiais gráficos com identificação legal do responsável e tiragem.

    Na internet, é autorizada a propaganda em sites oficiais de candidatos e partidos, além do envio de mensagens para endereços previamente cadastrados, respeitando as normas de proteção de dados.

    Participação em debates na TV e rádio também é permitida dentro do período estabelecido.

    No dia da votação, os candidatos votam normalmente e podem conceder entrevistas, desde que não façam propaganda política.

    Como denunciar irregularidades e abusos eleitorais

    Cidadãos podem denunciar abusos ou infrações eleitorais pelo site ou aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. É possível reportar propaganda irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos ilegais, além de problemas no ato de votar, especialmente relacionados às urnas eletrônicas.

    A denúncia exige CPF e comprovação da infração.

    Outra alternativa é utilizar o serviço online do Ministério Público Federal (MPF Serviços), na seção “Denúncias e Pedidos de Informação”, ou realizar atendimento presencial nas salas do MPF nas capitais brasileiras.

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    Bianca Silva

    Bianca Silva assina a cobertura de politica no portal Agenda Pública, com atenção aos temas que impactam Brasil, Brasília. Sua biografia editorial será refinada assim que a geração assistida estiver disponível.

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