Horários e regras para propaganda eleitoral gratuita no segundo turno
Na próxima sexta-feira (9), os candidatos que disputam o segundo turno nas eleições retornam às propagandas gratuitas no rádio e na televisão. A veiculação está autorizada até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação oficial. Esta fase da campanha prevê blocos diários para os postulantes à Presidência e aos governos estaduais, com horários fixos e inserções distribuídas ao longo da programação.
Divisão de tempo entre candidatos à Presidência
Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputam o Palácio do Planalto, terão direito a dois blocos diários nas rádios: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, com cinco minutos para cada um em cada bloco. Na televisão, o tempo é semelhante, dividido entre 13h e 13h10 e entre 20h30 e 20h40. As transmissões ocorrem de segunda a sábado, mantendo a regularidade durante a campanha.
Regras para candidatos aos governos estaduais
Os candidatos que disputam o segundo turno nas unidades federativas seguem regras análogas, com inserções imediatamente após os blocos presidenciais. Nas rádios, os blocos estaduais vão das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20. Na TV, o primeiro bloco estadual ocorre das 13h10 às 13h20, e o segundo das 20h40 às 20h50. O segundo turno para governador está confirmado em seis estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
Alteração no Rio de Janeiro e inserções adicionais
Inicialmente previsto segundo turno no Rio de Janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) nesta quinta-feira (8), o que deve resultar na eleição de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno. Além dos blocos, cada candidato tem direito a “inserções” no rádio e na TV, com propagandas de 30 ou 60 segundos que somam até 12 minutos e 30 segundos diários. Diferentemente dos blocos, essas inserções são transmitidas durante a programação normal, sem horários fixos, e ocorrem de segunda a domingo.
Aspectos legais e limitações da propaganda eleitoral
O horário eleitoral gratuito é assim denominado porque partidos e coligações não pagam às emissoras pelo tempo cedido. Todavia, a produção dos programas é custeada pelas campanhas, contabilizada como despesa eleitoral e sujeita à prestação de contas. Em contrapartida, as emissoras recebem compensação fiscal via abatimento no Imposto de Renda.
Os programas permitem até 25% do tempo para participação de apoiadores dos candidatos, excluindo apresentadores que apenas emprestam voz. Podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos, abordando realizações, críticas a obras públicas e atos parlamentares. A legislação proíbe a degradação ou ridicularização de adversários, participação de apoiadores de partidos contrários, promoção comercial, divulgação de pesquisas identificáveis e manipulação de dados.
Também são vedadas propagandas com montagens, truques, computação gráfica, desenhos animados ou efeitos especiais. A Justiça Eleitoral tem autoridade para retirar conteúdos irregulares e aplicar sanções.
Outras formas de divulgação e prazos específicos
Desde segunda-feira (5), os candidatos podem promover outras formas de campanha, como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos. Cada modalidade tem prazo para término: comícios, impulsionamento de conteúdos na internet e uso de aparelhagem fixa devem encerrar em 22 de outubro; debates e publicidade paga na imprensa escrita até 23 de outubro; panfletagem, carreatas, passeatas e carros de som são permitidos até as 22h do dia 24.
Recursos de acessibilidade nas transmissões
Para garantir a inclusão, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve contar com recursos de acessibilidade, como legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. Essas medidas visam ampliar o alcance das mensagens eleitorais para pessoas com deficiência auditiva e visual.
Base legal para as regras eleitorais
As normas que regem o horário eleitoral gratuito estão detalhadas na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que orienta os procedimentos, limitações e direitos das campanhas durante o período eleitoral.
