Atualização nas regras de aferição da Política Nacional Aldir Blanc
O Ministério da Cultura (MinC) publicou a Portaria nº 319, de 25 de setembro de 2026, que modifica dispositivos da Portaria nº 243/2025. A mudança busca aprimorar a clareza nos critérios para aferir a execução dos recursos destinados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, além de aperfeiçoar os procedimentos de monitoramento realizados por estados, Distrito Federal e municípios.
Entre as principais alterações, a portaria especifica que a comprovação da execução mínima de 60% dos recursos deve considerar a efetiva saída dos valores da conta do Ciclo 2 para as finalidades previstas na Política. A norma não altera o percentual exigido, mas detalha o cálculo aplicado. Por exemplo, não serão consideradas como execução aplicações financeiras, bloqueios judiciais, transferências entre contas de mesma titularidade ou repasses a outros órgãos sem comprovação do uso dos recursos conforme a política.
Classificação e prazos para recursos
O documento consolida uma prática já adotada e oferece maior segurança aos gestores públicos na aferição dos recursos. O MinC passará a classificar os entes federativos em três categorias: habilitados, não habilitados ou em diligência, com base no percentual executado e na regularidade das movimentações financeiras.
Leia também: Juazeiro celebra certificação de comunidades quilombolas pelo Ministério da Cultura
Fonte: soupetrolina.com.br
Leia também: Eleição Nacional da Cultura: Maranhão Busca Ampliar Representação nos Colegiados Setoriais
Fonte: soudesaoluis.com.br
Entes que não forem habilitados poderão apresentar recurso em até 20 dias após a divulgação da aferição. Da mesma forma, aqueles classificados como em diligência terão o mesmo prazo para justificar e comprovar a destinação dos recursos conforme os objetivos da Política Nacional Aldir Blanc.
Monitoramento aprimorado via plataforma CultBR
Outra mudança importante está relacionada ao monitoramento das informações registradas na plataforma CultBR. Agora, os entes federativos deverão validar anualmente os dados inseridos, utilizando relatórios gerados pelo próprio sistema. Essa etapa permitirá atualizar informações, complementar registros e apresentar justificativas, reforçando a qualidade dos dados e o acompanhamento contínuo da execução da política cultural.
Leia também: Exposição Mundo Zira transforma Salvador com imersão interativa na obra de Ziraldo
Fonte: aquidesalvador.com.br
Essas alterações refletem uma resposta direta às demandas dos gestores públicos e representam um avanço na transparência e no controle dos recursos destinados ao fomento cultural no país.
