Participação no Segundo Turno
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições Gerais de 2026, realizadas em 4 de outubro, está apto para votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A legislação eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, permitindo que a ausência em uma fase não impeça o voto na seguinte, desde que o eleitor mantenha sua situação regular junto à Justiça Eleitoral.
Justificativa de Ausência e Recorde de Abstenções
Após cada turno, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa referente à ausência no dia da votação. No primeiro turno, o índice de abstenção atingiu um recorde, com 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que corresponde a 21,08% do eleitorado. A justificativa pode ser submetida por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais oficiais ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Cargos em Disputa e Estados com Segundo Turno
Na votação de 2026, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal. O segundo turno ocorrerá no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, onde nenhum candidato alcançou a maioria dos votos válidos, definida como 50% mais um voto.
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Direito ao Voto e Jornada de Trabalho
Trabalhadores que não votaram no primeiro turno por estarem em serviço ou escalados têm o direito assegurado de votar no segundo turno. Os empregadores devem organizar a jornada de trabalho para garantir que o eleitor tenha tempo para se deslocar às seções eleitorais entre 8h e 17h, horário de Brasília.
Voto em Trânsito e Consulta ao Local
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral o voto em trânsito para o segundo turno, permitindo que votem fora do domicílio eleitoral. Essa modalidade está disponível nas capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes, em seções específicas designadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Eleitores em trânsito dentro da mesma unidade da Federação podem votar para presidente e governador. O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral online.
Prazos para Justificação e Procedimentos
O prazo para justificar ausência no primeiro turno se encerra em 3 de dezembro. Para o segundo turno, o eleitor que não votar tem até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa, acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. A Justiça Eleitoral analisará os pedidos conforme a documentação apresentada.
