Decisão do STF fixa prazo para regulamentação da mineração em terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por maioria a decisão liminar do ministro Flávio Dino, tomada em fevereiro, que reconhece a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da mineração no território do povo indígena Cinta Larga, situado entre Rondônia e Mato Grosso. Os ministros estabeleceram que o Legislativo tem 24 meses para elaborar a norma que regulará essa atividade.
Contexto da ação e argumentos apresentados
A ação foi movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj), que aponta que a ausência de regulamentação impede a exploração legal dos recursos minerais em suas terras, agravando vulnerabilidades socioeconômicas. Segundo a entidade, essa lacuna dificulta o acesso a fontes legítimas de renda, intensifica os conflitos com garimpeiros ilegais e compromete políticas públicas de saúde, educação e proteção territorial.
A controvérsia gira em torno do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que condiciona a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso, após consulta às comunidades afetadas, garantindo a participação dos povos indígenas nos resultados. No entanto, essa regra depende de regulamentação que ainda não foi aprovada.
Sustentações orais revelam diferentes posições sobre o tema
Na sessão, a advogada Marilda de Paula Silveira, representante da Patjamaaj, afirmou que a complexidade do tema não justifica a demora do Congresso em regulamentar a mineração em terras indígenas. Ela destacou que a Suprema Corte existe para assegurar direitos, mesmo diante de resistência, garantindo que minorias não sejam marginalizadas.
Por outro lado, a advogada da União, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo, pediu que o STF não confirmasse a decisão do ministro Flávio Dino, alertando para as consequências adversas de narrativas distorcidas, como a intensificação de tensões internas entre lideranças indígenas e a circulação de informações falsas que dificultam a atuação das autoridades policiais.
O advogado Ricardo Terena, falando pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, reforçou que a legalização da mineração não deve ser vista como solução para a violência e a exploração ilegal enfrentadas pelo povo Cinta Larga, cuja história é marcada por massacres e abandono estatal.
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O defensor público da União, Gustavo Zortéa da Silva, sustentou que não cabe ao STF definir prazos para o Congresso legislar e sugeriu que o regime provisório criado pelo ministro Dino fosse restrito apenas ao povo Cinta Larga, sem aplicação automática a outras comunidades indígenas.
Relator reconhece omissão e define parâmetros para regulamentação
O ministro Flávio Dino votou pelo reconhecimento da omissão legislativa e manteve o prazo de 24 meses para que o Congresso discipline a matéria. Ele ressaltou que esse período é suficiente para que o Legislativo elabore uma lei que estabeleça as condições para a exploração mineral, atividade prevista na Constituição, mas ainda sem regulamentação.
Baseou sua decisão no texto constitucional e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que garantem aos povos indígenas o direito às riquezas de seus territórios e a participação nos resultados da exploração mineral. Dino lembrou ainda precedente do STF que reconheceu omissão legislativa em caso semelhante envolvendo Belo Monte.
O ministro destacou que, apesar da ausência de regulamentação, a mineração clandestina ocorre há décadas no território Cinta Larga, associada a conflitos, mortes e atuação de organizações criminosas. Para ele, a falta de norma favorece uma economia ilegal que envolve comerciantes, prestadores de serviço, grupos políticos locais e facções criminosas.
Dino também considerou que as dimensões das terras indígenas e as limitações das forças de segurança tornam insuficiente uma proteção baseada exclusivamente na atuação do Estado. Defendeu maior protagonismo dos indígenas na preservação e gestão dos territórios, por serem diretamente interessados na proteção dessas áreas.
Regras provisórias para mineração enquanto não há lei
Enquanto o Congresso não aprova a regulamentação, o ministro Flávio Dino definiu um regime provisório que não autoriza automaticamente a mineração. A atividade só poderá ocorrer após manifestação favorável da comunidade indígena, por meio de cooperativa, e mediante cumprimento das exigências administrativas e constitucionais.
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O regime prevê que a exploração mineral deve ser consultada e aprovada pela maioria dos indígenas, além de obter licenças necessárias do Executivo e do Congresso. Também limita provisoriamente a mineração a 1% do território indígena e mantém a possibilidade de exploração por cooperativas indígenas.
Os recursos gerados deverão ser investidos coletivamente na comunidade, incluindo áreas como proteção territorial, educação, saúde, atividades sustentáveis e recuperação ambiental. Para Dino, o regime temporário busca equilibrar o direito dos indígenas de usufruir economicamente as riquezas de suas terras e o combate à mineração ilegal que prospera pela ausência de regulamentação.
Divergência do ministro Fachin sobre medidas provisórias
O ministro Edson Fachin discordou principalmente da possibilidade de adoção de medidas urgentes por meio de mandado de injunção. Ele apontou que a jurisprudência do STF e a Lei 13.300/2016 impedem liminares nesse tipo de processo.
Fachin rejeitou a maior parte da disciplina provisória sugerida pelo relator, argumentando que a construção de regras detalhadas para a mineração cabe ao Poder Legislativo. Contudo, admitiu medidas coercitivas para interromper a mineração ilegal.
O ministro defendeu que, além da consulta, o consentimento livre, prévio e informado das comunidades indígenas é indispensável para projetos que afetem seus territórios, citando precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Apesar das divergências iniciais, Fachin concordou com o reconhecimento da omissão legislativa e o prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar a exploração mineral em terras indígenas.
