Especialistas rejeitam possibilidade de anulação do segundo turno
Juristas consultados pela Rádio Nacional afirmam que não há base legal para um terceiro turno nas eleições presidenciais, mesmo após o pedido de anulação feito pelo senador Flávio Bolsonaro, do PL, candidato derrotado no pleito.
Flávio Bolsonaro questionou o resultado da votação e classificou como inaceitável o desfecho das urnas. Ele também criticou a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a prorrogação do horário de votação por duas horas durante o segundo turno, atendendo aos pedidos das campanhas de Lula, do PT, reeleito presidente, e do próprio PL.
Contexto histórico e avaliação jurídica da prorrogação
A advogada e professora de Direito Constitucional Damaris Medina destaca que esse tipo de contestação não é inédita. Segundo ela, a prática de candidatos derrotados contestarem resultados começou com Aécio Neves, após a eleição de Dilma Rousseff no segundo turno.
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“Quem implantou a semente, esse ovo da serpente, foi o Aécio Neves, quando a Dilma ganhou no segundo turno e pela primeira vez um candidato questionou o resultado das urnas. E aí, a partir disso, virou praxe. Sempre quem perde diz que não vai aceitar. E é curioso, porque numa perspectiva constitucional, se você se submete a uma corrida eleitoral, se você ganhasse, você ia falar que não ia aceitar? Então, assim, parece um discurso de quem perdeu”, afirma Damaris.
Ela avalia que a prorrogação do horário de votação teve impacto irrelevante no resultado final. “Se a vitória de Lula tivesse sido por uma margem muito inexpressiva, aí sim, poderíamos começar a conjecturar quais foram os impactos pragmáticos da decisão. Ela teve o condão de interferir no resultado, de mudar o resultado de quem foi eleito? Pelos números que temos, não. Foram mais de quatro milhões de votos”, explica.
Perspectiva jurídica e social sobre os recursos apresentados
O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo reforça que, embora seja possível juridicamente pedir a anulação da eleição, não há fundamento para que o pedido seja aceito. “Juridicamente é possível fazer qualquer pedido. A pessoa acha que foi lesada, o Flávio acha que foi lesado, teve prejuízo, e ele pode pedir a anulação. Agora, não tem fundamento para isso. Pedir ele pode, mas imagino que esse pedido será julgado improcedente”, avalia.
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Rollo também destaca os efeitos negativos que a contestação do resultado pode ter na estabilidade social. “Do ponto de vista social, da paz no Brasil, isso é ruim. Não aceitar o resultado da eleição é ruim. Mas imagino que isso seja um posicionamento político do candidato Flávio, que tem que dar satisfação aos milhões de votos que recebeu e aos seus apoiadores que trabalharam por ele. Então ele não pode simplesmente ficar em silêncio. É ruim porque não ajuda a promover a paz social nem o equilíbrio que o Brasil precisa nesses momentos”, conclui.
Por fim, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, garantiu que a prorrogação do horário de votação não comprometeu a segurança e a transparência do processo eleitoral.
