Política Nacional de Eletrificação para o Transporte
O Projeto de Lei 2650/26 institui a Política Nacional de Eletrificação do Transporte de Cargas e do Transporte Coletivo de Passageiros, com o objetivo de acelerar a transição energética no setor rodoviário. A iniciativa visa reduzir a emissão de gases de efeito estufa, combater a poluição do ar e impulsionar o desenvolvimento industrial sustentável no país.
Metas e Proibições para Veículos Movidos a Diesel
Apresentado pela deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) e subscrito pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE), o texto estabelece metas graduais e obrigatórias para a eletrificação da frota. Até 2030, 30% das vendas anuais de ônibus urbanos novos deverão ser de modelos com emissão zero. Para caminhões pesados, a meta é de 50% de veículos elétricos nas vendas até 2035. Além disso, o projeto proíbe a venda de ônibus urbanos movidos a diesel a partir de 2040 e de caminhões pesados a diesel a partir de 2045.
Incentivos Fiscais e Investimentos Estratégicos
O projeto cria o Programa Nacional de Incentivo à Eletrificação do Transporte (Pronet-E), que prevê a concessão de incentivos fiscais, como redução ou isenção de IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação para veículos elétricos, baterias, carregadores e componentes estratégicos. Também autoriza linhas especiais de crédito por bancos públicos federais e regionais. Os recursos para essas ações poderão vir do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima).
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Investimentos em Infraestrutura e Compras Públicas
A proposta determina que a União priorize investimentos em eletropostos em rodovias estratégicas, como BR-163, BR-319 e BR-174, além de regiões metropolitanas, corredores industriais e portuários. Também estabelece que, a partir de 2032, as compras públicas federais de ônibus urbanos sejam 100% de emissão zero e que novos contratos de transporte financiados pela União incluam planos graduais de descarbonização.
Fórum de Acompanhamento e Tramitação
Será criado o Fórum Nacional da Transição Energética do Transporte, com caráter consultivo para monitorar a implementação das medidas. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Fonte: reportersorocaba.com.br
