Posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre votos de Garotinho
A Procuradoria-Geral Eleitoral encaminhou nesta terça-feira (6) um parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defendendo que os votos obtidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro sejam considerados nulos. Caso o tribunal siga essa recomendação, Douglas Ruas (PL), presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), será declarado governador eleito.
Argumentos do vice-procurador-geral eleitoral
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que a desistência de Garotinho em recorrer para validar sua candidatura deveria ser aceita pela corte. Embora o TSE costume rejeitar pedidos desse tipo quando há impacto direto no resultado da eleição, a Procuradoria enfatizou que a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, que indeferiu o registro de Garotinho, gera o mesmo efeito prático: a anulação definitiva dos votos conferidos ao ex-governador.
Espinosa explicou que o desprovimento do recurso ordinário — que mantém o indeferimento do registro e anula os votos — equivale, na prática, ao acolhimento da desistência do recurso por parte de Garotinho. Assim, segundo o parecer, não há impedimentos para aceitar a desistência e manter a decisão anterior.
Impacto na votação e cenário eleitoral
Douglas Ruas obteve 49,27% dos votos nominais na eleição, enquanto Eduardo Paes (PSD) recebeu 42,76%. Garotinho teve 3,17% dos votos, que até o momento foram considerados anulados sub judice — categoria destinada a candidatos com registro indeferido que aguardam decisão final.
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Se o TSE confirmar a anulação dos votos de Garotinho, Ruas ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos, chegando a 50,89%, garantindo a vitória no primeiro turno.
Motivos do indeferimento do registro de Garotinho
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro da candidatura de Garotinho em razão de condenação em ação civil pública. O ex-governador foi acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para ONGs que teriam financiado sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006, na época em que integrava o antigo PMDB (atual MDB). Os fatos ocorreram durante a gestão da então governadora Rosinha Garotinho, sua esposa, entre 2003 e 2006.
Garotinho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Sua defesa argumenta que a pena começou a valer em 2018 e expiraria em agosto deste ano. Entretanto, o TRE-RJ considerou que o processo transitou em julgado apenas no ano passado, estendendo a inelegibilidade até 2033.
Reação de Eduardo Paes e defesa do segundo turno
Em agenda no interior do estado, Eduardo Paes manifestou apoio à realização do segundo turno. Ele ressaltou que a Justiça Eleitoral não concluiu a decisão até o dia da eleição e que a população fluminense expressou a vontade de um segundo turno ao votar no último domingo com Garotinho na urna.
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Paes também classificou Garotinho como um “candidato laranja” da campanha de Douglas Ruas, acusando-o de atuar em conjunto com o adversário para criar obstáculos à sua própria candidatura. Ele criticou a postura de Garotinho durante a campanha, apontando ataques sem propostas e falta de responsabilidade.
Apesar de seus advogados defenderem a anulação dos votos de Garotinho, Paes afirmou não haver contradição entre essa posição e seu apelo pela realização do segundo turno, destacando a importância de respeitar a vontade popular expressa nas urnas.
Pedido de urgência da coligação de Paes e posicionamento de Ruas
Na sexta-feira (2), a coligação de Eduardo Paes solicitou ao TSE urgência no julgamento do recurso de Garotinho, sem pedir diretamente a anulação dos votos. No documento, os advogados expressaram preocupação com o risco de o tribunal ter que proclamar o resultado das eleições após o início do segundo turno, o que poderia gerar desperdício de recursos públicos caso a segunda etapa fosse considerada desnecessária.
Douglas Ruas não participou de agenda de campanha nesta semana. Na segunda-feira, afirmou confiar na Justiça Eleitoral e na proclamação de sua vitória já no primeiro turno.
