Regras e Fiscalização no Processo Eleitoral
Na preparação para as eleições, candidatos, partidos e eleitores devem observar rigorosamente as normas estabelecidas pela Constituição Federal, pela legislação eleitoral e pela Resolução TSE nº 23.735/2024. Essas regras visam garantir a legitimidade e o equilíbrio da disputa, prevenindo abusos que possam comprometer a livre escolha do eleitor. Entre as infrações previstas estão o abuso de poder, propaganda irregular, arrecadação e gastos ilegais de campanha, fraudes, corrupção e condutas proibidas a agentes públicos.
Embora muitas dessas ações sejam conhecidas popularmente como crimes eleitorais, nem toda irregularidade configura crime. Os ilícitos eleitorais violam as normas da disputa e acarretam penalidades na esfera cível e eleitoral, como multas, perda de registro, cassação de diploma ou mandato e inelegibilidade. Já os crimes eleitorais são infrações mais graves, previstas no Código Penal Eleitoral, que podem resultar em prisão. Em determinadas situações, uma única conduta pode gerar responsabilização tanto eleitoral quanto criminal.
Principais Ilícitos e Crimes Eleitorais
Entre as práticas consideradas crimes, destacam-se a destruição de urnas, a contratação ou oferta de transporte a eleitores no dia da votação, compra de votos e boca de urna. O assédio eleitoral no ambiente de trabalho e a violência política contra a mulher também são enquadrados como crimes eleitorais.
O Ministério Público (MP), por meio do Eleitor (TSE) e do Federal (MPF), desempenha papel fundamental na fiscalização de todo o processo eleitoral. Cabe a essa instituição prevenir irregularidades, combater crimes e garantir o cumprimento das normas, contando com o apoio de eleitores, candidatos e partidos. Denúncias podem ser encaminhadas ao MP Eleitoral pelo MPF Serviços ou na Sala de Atendimento ao Cidadão.
Abuso de Poder
Configura abuso de poder o uso inadequado de recursos financeiros, estrutura pública ou meios de comunicação para influenciar a vontade do eleitor, comprometendo a igualdade entre os concorrentes. Essa prática pode ser econômica, política ou relacionada à comunicação. Exemplos incluem o uso da máquina pública para favorecer campanhas, disparos massivos de mensagens falsas por aplicativos e o constrangimento de trabalhadores para direcionar votos.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que não é necessário provar que o abuso alterou o resultado da eleição, sendo suficiente demonstrar a gravidade da conduta no contexto da disputa. As sanções variam de multas a cassação de registro, diploma, mandato, declaração de inelegibilidade e devolução de recursos públicos.
Desinformação e Inteligência Artificial
A utilização de deepfakes — vídeos e áudios sintéticos manipulados para criar imagens realistas — é proibida na propaganda eleitoral. Dependendo do caso, pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Divulgar informações falsas ou descontextualizadas que prejudiquem partidos ou candidatos configura crime, passível de punição para quem produz, oferece ou comercializa esse conteúdo.
Fraude Eleitoral
Fraudes eleitorais envolvem o uso de artifícios ilegais para obter vantagens na disputa, como informações falsas e documentos irregulares. Um exemplo comum é a fraude à cota de gênero, prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que determina que 30% das candidaturas sejam de mulheres. Candidaturas femininas fictícias, sem campanha efetiva e com movimentação financeira suspeita, indicam fraude. A Justiça Eleitoral pode cassar mandatos, anular votos e declarar inelegibilidade dos responsáveis.
Arrecadação e Gastos Ilícitos
Candidatos e partidos que arrecadam ou utilizam recursos de campanha fora dos limites legais cometem ilícitos. Isso inclui receber doações de fontes proibidas, omitir despesas, usar verba pública irregularmente e descumprir regras de prestação de contas. Há ainda a obrigatoriedade de destinar recursos públicos a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O descumprimento dessas normas caracteriza infração, mesmo que os valores sejam pequenos. Doações não contabilizadas, conhecidas como caixa dois, podem configurar crime conforme o artigo 350 do Código Eleitoral.
Captação Ilícita de Sufrágio (Compra de Votos)
Conhecida como compra de votos, essa prática ocorre quando candidatos, ou seus representantes, oferecem dinheiro, bens ou serviços em troca do voto. Segundo o TSE, basta a promessa ou oferta para caracterizar o ilícito, mesmo sem entrega efetiva do benefício. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 53 mil, além da cassação do registro ou diploma. A compra de votos também pode ser crime de corrupção eleitoral, com penas de até quatro anos de prisão e multa.
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Condutas Vedadas a Agentes Públicos
Para evitar o uso da estrutura pública em benefício eleitoral, agentes públicos têm restrições durante o período de campanha. São proibidos usar bens, veículos, servidores ou recursos públicos para apoiar candidaturas, distribuir benefícios com finalidade eleitoral, fazer publicidade institucional em período proibido e contratar ou exonerar servidores em situações vedadas. O descumprimento pode configurar crime, com penas de prisão de até seis meses e multa.
Violência Política de Gênero
A Lei Nº 14.192/2021 define como crime eleitoral a violência política de gênero, que visa impedir, dificultar ou desvalorizar os direitos políticos das mulheres. Inclui ameaças, assédio, discriminação, humilhação e perseguição a candidatas ou mulheres no mandato. A violência pode ser física, moral, psicológica, simbólica, sexual ou econômica, ocorrendo antes, durante ou após as eleições. A pena varia de 1 a 4 anos de prisão, podendo aumentar em casos específicos, como se a vítima estiver grávida ou for idosa. O Ministério Público (Público (MP)) disponibiliza campanha e cartilha para orientar sobre identificação e denúncia.
Assédio Eleitoral no Trabalho
O assédio eleitoral é crime previsto no Código Eleitoral (artigos 300 e 301) e ocorre quando superiores hierárquicos pressionam eleitores no ambiente laboral para votar em determinado candidato. Isso inclui ameaças de demissão, exigência para gravar vídeos de apoio, distribuir material de campanha ou usar reuniões de trabalho para fazer propaganda política. As sanções incluem prisão, multa e perda do direito de concorrer nas eleições.
Transparência e Fiscalização do Ministério Público
O ministério público federal (MPF) continuará publicando conteúdos para esclarecer o funcionamento da fiscalização eleitoral. A série Por Dentro das Regras detalha as normas previstas nas leis e resoluções do TSE que candidatos, partidos e eleitores devem seguir. A série Me Explica, MPF! traduz conceitos jurídicos relacionados à disputa eleitoral. O MP Eleitoral, formado por membros do MPF e Ministérios Públicos Estaduais, atua para evitar abusos e assegurar a igualdade na disputa. Para mais informações, a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 está disponível ao público.
