Datas e horários definidos para as eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que o primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Nessa votação, os eleitores escolherão presidente, governadores, senadores, deputados estaduais e federais. As urnas estarão abertas das 8h às 17h, horário de Brasília, sendo garantido o direito de voto para quem estiver na fila até o fechamento das seções eleitorais.
O segundo turno, se necessário, será realizado em 25 de outubro, seguindo o mesmo horário e regras do primeiro turno.
Fusos horários e detalhes para eleitores em diferentes regiões
Algumas unidades da Federação, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, possuem fusos horários distintos do horário oficial de Brasília. Por isso, os eleitores dessas regiões precisam ficar atentos aos horários específicos para votação:
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- 6h às 15h: Acre e 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Tabatinga, São Paulo de Olivença e Jutaí);
- 7h às 16h: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Manaus e 50 municípios do Amazonas;
- 9h às 18h: Fernando de Noronha.
Calendário eleitoral e regras importantes
Além das datas dos turnos, o TSE estabeleceu o seguinte calendário para o processo eleitoral:
- 14 de setembro: prazo máximo para assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais;
- 19 de setembro: proibição da detenção ou prisão de candidatas e candidatos, salvo em flagrante;
- 4 de outubro: primeiro turno;
- 25 de outubro: segundo turno, quando necessário.
Ordem e número de dígitos para votação
Nas urnas eletrônicas, o eleitor deverá votar em seis cargos, digitando a quantidade de números indicada para cada um:
- Deputado federal: 4 dígitos;
- Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal): 5 dígitos;
- Senador (1ª vaga): 3 dígitos;
- Senador (2ª vaga): 3 dígitos;
- Governador e vice-governador: 2 dígitos;
- Presidente e vice-presidente da República: 2 dígitos.
Documentos aceitos para votar
Mesmo sem o título de eleitor, o cidadão poderá votar desde que apresente um documento oficial com foto e que esteja legível para comprovar a identidade. Entre os documentos aceitos estão:
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Fonte: bh24.com.br
- Carteira de identidade (RG) ou identidade social (para pessoas trans e travestis);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho ou carteira profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- e-Título com foto.
Essas orientações abrangem todo o Brasil, incluindo o estado do Amapá (AP), que terá representação nas eleições de 2026 conforme o calendário e regras estabelecidas pelo TSE.
