Política de combate à malária ganha estabilidade institucional
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1956/26, que transforma o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM) em uma política pública permanente. O programa, que atua desde 2003 por meio de portaria do Ministério da Saúde, passa a contar com base legal própria, assegurando estabilidade institucional e orçamento dedicado para o combate contínuo à malária.
O substitutivo aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), e reforça o compromisso do Estado brasileiro em manter a prevenção e o controle da endemia, cuja incidência está concentrada na Região Amazônica, afetando principalmente populações indígenas, ribeirinhas e quilombolas. Segundo o relator, a medida fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e protege avanços já alcançados na redução dos casos da doença no país.
Responsabilização de empreendimentos e financiamento da política
O texto aprovado mantém a diretriz que responsabiliza sanitariamente grandes empreendimentos instalados em áreas endêmicas, como obras de infraestrutura e mineração. Esses empreendimentos devem elaborar e custear o Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM), com base na Avaliação do Potencial Malarígeno (APM). Essa regra segue o princípio do “poluidor-pagador”, já adotado na legislação ambiental, atribuindo ao gerador do risco o financiamento das medidas de mitigação.
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Quanto ao financiamento do PNCEM, ele será garantido por dotações orçamentárias da União, transferências entre entes federados, emendas parlamentares, acordos de cooperação e recursos provenientes de medidas compensatórias relacionadas a licenciamentos ambientais. Além disso, a União, estados e municípios poderão destinar parte dos royalties vinculados à saúde para ações de controle da malária.
Ajustes regulatórios e próximos passos do projeto
O relator incorporou sugestões da Coordenação-Geral de Eliminação da Malária do Ministério da Saúde para retirar do texto original fórmulas de cálculo e parâmetros metodológicos, garantindo assim maior flexibilidade regulatória e preservando o modelo de gestão tripartite do SUS.
O projeto segue tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
