Transporte público gratuito facilita o acesso às urnas no segundo turno
O próximo domingo (25) será marcado pela obrigatoriedade do transporte público gratuito em todas as cidades brasileiras, conforme determina a lei eleitoral para o dia do segundo turno das eleições. A medida visa garantir que eleitores tenham acesso facilitado aos locais de votação, mantendo a frequência dos horários normalmente praticados nos dias úteis.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que, além de manter os horários habituais, o transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser oferecido sem custo para o cidadão. Essa ação busca incentivar a participação eleitoral, principalmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras para se deslocar até as seções eleitorais.
Restrições e responsabilidades para garantir a integridade do processo
A legislação proíbe qualquer propaganda eleitoral por parte do poder público durante a oferta do transporte gratuito. Além disso, candidatos, partidos políticos e empresas não podem disponibilizar veículos para o transporte dos eleitores, nem fretar ônibus para esse fim. Estados e municípios também têm a responsabilidade de criar linhas especiais, se necessário, para atender regiões mais afastadas, utilizando veículos públicos disponíveis, como ônibus escolares.
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Em localidades que já oferecem transporte público gratuito aos domingos, a redução da oferta no dia da eleição pode configurar crime eleitoral, sujeitando os responsáveis a investigações. A secretária de Planejamento Estratégico e Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Regina Rufino, destaca a importância dessa medida para comunidades indígenas, quilombolas e moradores da zona rural, que dependem do transporte público para exercer o direito ao voto.
Confirmação do local de votação é recomendada antes do dia da eleição
Antes de se dirigir às urnas, os eleitores devem confirmar seu local de votação, já que centenas de endereços foram alterados entre o primeiro e o segundo turno por motivos climáticos ou emergenciais. A consulta pode ser feita pela internet, utilizando o aplicativo e-Título na aba “Onde votar” ou pelo portal “Autoatendimento Eleitoral”.
Regina Rufino orienta que a ferramenta mostra inclusive o caminho até o local de votação, proporcionando uma ida segura e tranquila para o eleitor. Essa recomendação reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir um processo acessível e organizado para toda a população.
