Regras para quem não votou no primeiro turno das eleições
No último domingo (4), milhões de brasileiros participaram do primeiro turno das eleições 2026. No entanto, quem não compareceu às urnas nesse dia ainda pode votar normalmente no segundo turno, que acontecerá no dia 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno eleitoral como uma votação independente, o que significa que a ausência em um turno não impede a participação no seguinte.
Essa independência também vale para a justificativa de ausência e para a aplicação da multa eleitoral. Caso o eleitor falte em ambos os turnos, será necessário justificar as ausências nos dois dias e arcar com as multas correspondentes a cada pleito.
O que muda entre os turnos e quem deve votar
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Já os jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos têm o voto facultativo. O segundo turno será realizado apenas para os cargos de presidente da República e governadores nos estados onde nenhum candidato alcançou a maioria dos votos válidos no primeiro turno, ou seja, mais de 50% dos votos.
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Como justificar ausência e regularizar a situação eleitoral
O eleitor que deixou de votar tem até 60 dias após cada turno para apresentar justificativa. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026, e para o segundo, em 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais.
Se o eleitor estiver no exterior durante o dia de votação, o prazo para justificar é de 30 dias a partir do retorno ao Brasil. A ausência não justificada gera multa eleitoral de R$ 3,51. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto, por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE, do aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral.
Consequências da falta de regularização eleitoral
O título de eleitor é cancelado se o cidadão faltar e não justificar em três eleições consecutivas, ou seja, em três turnos seguidos. Essa irregularidade impede o acesso a diversos direitos, como obtenção de passaporte e carteira de identidade, recebimento de salários ou aposentadorias vinculadas a cargos públicos, participação em concursos públicos e rematrícula em instituições de ensino oficiais.
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Além disso, o eleitor irregular não pode obter certidões eleitorais necessárias para registro de candidatura, quitação de serviço militar ou imposto de renda, e fica impedido de obter documentos em repartições diplomáticas. A regularização da situação eleitoral é fundamental para garantir direitos civis e administrativos.
O segundo turno das eleições 2026 está marcado para o dia 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A participação no pleito é essencial para a consolidação do processo democrático e para o exercício pleno da cidadania.
