Ordem e quantidade de votos nas Eleições 2026
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para o domingo, 4 de outubro. Neste pleito, o eleitor poderá votar em até seis candidatos para cargos diferentes. A votação segue uma ordem específica e cada cargo exige um número determinado de dígitos na urna eletrônica.
Para deputado federal, o eleitor deve digitar quatro números. Já para deputado estadual ou distrital, são cinco números. No caso dos senadores, cada voto exige três dígitos, sendo que o eleitor deve escolher dois senadores. Para governador e presidente da República, os votos são registrados com dois dígitos cada.
Sequência da votação na urna eletrônica
A ordem para votação será a seguinte: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Essa sequência facilita a organização do processo eleitoral e orienta o eleitor sobre o momento de cada escolha.
Leia também: Lula na ONU: Retomada urgente da agenda climática e proteção dos minerais estratégicos
Fonte: parabelem.com.br
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote os números dos seis candidatos em um papel antes de ir à zona eleitoral. Essa prática ajuda a evitar erros durante a votação e contribui para a redução das filas nos locais de votação.
Regras para uso de dispositivos eletrônicos na cabine
É proibida a entrada de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento eletrônico na cabine de votação, mesmo que desligados. Esses aparelhos deverão ser deixados próximos aos mesários para garantir o sigilo do voto.
O celular poderá ser usado apenas para a identificação do eleitor, por meio do aplicativo e-Título, desde que a foto do eleitor esteja visível, ou pela apresentação de documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destaca que “são seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida.”
Documentos aceitos para identificação do eleitor
Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial que contenha foto. São aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física e carteiras profissionais emitidas por conselho de classe.
Documentos oficiais com foto vencidos também são válidos para identificação, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor.
