MP Eleitoral reforça proibição de segurança privada por agentes públicos nas Eleições 2026
O Ministério Público Eleitoral em sergipe emitiu recomendação oficial para impedir que agentes públicos realizem serviços particulares de segurança durante as Eleições 2026 no estado. O documento foi enviado aos comandos das polícias Militar, Civil, Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), além das Guardas Municipais e dos diretórios estaduais de partidos políticos e federações partidárias.
Dedicação exclusiva e igualdade na disputa eleitoral
A recomendação destaca que os agentes de segurança pública devem cumprir regime de dedicação exclusiva, proibindo a prestação de serviços particulares de segurança, escolta ou motorista, conhecidos como “bicos”, para candidatos ou coligações, mesmo durante folgas ou férias. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE) alerta que o uso irregular desses profissionais em campanhas compromete a igualdade entre os concorrentes e a integridade do processo eleitoral.
A utilização ostensiva da estrutura estatal para beneficiar candidaturas pode configurar conduta vedada, abuso de poder político ou de autoridade. Além disso, pagamentos informais por esses serviços não podem ser contabilizados regularmente, o que pode caracterizar captação ilícita de recursos e crime de falsidade ideológica eleitoral, o chamado caixa dois.
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Orientações específicas para comandos de segurança pública
O MP Eleitoral recomendou aos comandos da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Guardas Municipais que promovam a divulgação imediata da proibição das atividades particulares de segurança para candidatos e partidos entre todo o efetivo. Em caso de suspeita de irregularidades, devem instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou Inquérito Policial Militar (IPM), comunicando o MP Eleitoral em até cinco dias.
Também está prevista a apreensão de patrimônio público, como fardamentos, armas corporativas, coletes, viaturas e insígnias oficiais utilizados de forma irregular em serviços particulares. Essas ações podem gerar investigação por improbidade administrativa e lesão ao erário.
Regras para partidos políticos e contratação regular de segurança
Os dirigentes de partidos e federações partidárias em Sergipe foram orientados a não contratar serviços informais de agentes públicos. Caso a segurança para candidatos ou eventos seja necessária, devem contratar exclusivamente empresas de segurança privada regularizadas e autorizadas pela Polícia Federal, conforme o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024). Todos os custos precisam ser registrados e comprovados na prestação de contas da campanha.
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Prazos para resposta e consequências do descumprimento
Os destinatários da recomendação têm prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento, para informar ao MP Eleitoral sobre a aceitação da recomendação e as medidas administrativas adotadas. O não cumprimento pode configurar falta de vigilância por parte dos dirigentes partidários e motivar ações judiciais, como Representações por Gasto Ilícito de Recursos, Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
A recomendação está formalizada na PRE-SE nº 3/2026.
