Cargos em disputa nas Eleições 2026
No dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de eleitores brasileiros estarão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026. Estarão em disputa os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro. Além de analisar as propostas dos candidatos, é fundamental compreender o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro para exercer o voto de forma consciente e fortalecer a democracia.
Os mandatos para presidente da República, governador e deputado têm duração de quatro anos. Por outro lado, os senadores cumprem mandatos de oito anos. Em 2026, os eleitores escolherão dois candidatos para o Senado Federal, uma vez que cada estado e o Distrito Federal (DF) contam com três senadores. Dois deles encerram o mandato em fevereiro de 2027, quando os eleitos assumem.
Na urna eletrônica, a sequência para votar será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. É permitido levar uma cola com os números dos candidatos para facilitar a votação. O voto é secreto, e o sistema eletrônico assegura a privacidade do eleitor.
Sistemas de votação: majoritário e proporcional
As eleições brasileiras utilizam dois sistemas de votação: o majoritário e o proporcional. O sistema majoritário é aplicado para os cargos de presidente da República, governador e senador. Nas eleições para presidente e governador, vence o candidato que alcançar mais da metade dos votos válidos, excluindo brancos e nulos. Se nenhum atingir esse percentual no primeiro turno, ocorre o segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
No caso do Senado, o sistema majoritário não prevê segundo turno. Em 2026, serão eleitos os dois candidatos mais votados para senador em cada estado e no Distrito Federal.
Já para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, aplica-se o sistema proporcional. Nesse modelo, os votos concedidos a um candidato também são contabilizados para o partido político ou federação a que ele pertence. O eleitor pode optar por votar no partido ou na federação, sem indicar um candidato, o chamado voto de legenda.
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Após a votação, a Justiça Eleitoral calcula o total de votos válidos recebidos por cada partido ou federação, somando votos de legenda e candidatos. Esse total, comparado ao número de cadeiras em disputa, determina quantas vagas cada legenda terá direito. As vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados de cada partido ou federação.
Por isso, um candidato pode receber mais votos que outro e não ser eleito, caso seu partido ou federação não conquiste vagas suficientes. Da mesma forma, os votos de um candidato podem ajudar outros integrantes da mesma legenda ou federação a se elegerem. Então, na hora de escolher seu candidato, considere quem poderá ser beneficiado com seu voto.
Regras para candidaturas e requisitos legais
A Constituição Federal não permite candidaturas avulsas no Brasil. Para concorrer, o candidato precisa estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes do primeiro turno, ter sua candidatura aprovada em convenção partidária e registrada na Justiça Eleitoral. Além disso, deve cumprir requisitos como domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer.
A legislação também estabelece idade mínima para cada cargo: 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital; 30 anos para governador; e 35 anos para senador e presidente da República.
Atualmente, a Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados federais, distribuídos entre os estados e o Distrito Federal de forma proporcional à população. O Senado Federal é formado por 81 senadores, três representantes para cada estado e para o DF.
Federações partidárias e coligações eleitorais
Partidos podem atuar em conjunto por meio de federações partidárias ou coligações. As federações são uniões de dois ou mais partidos que atuam como uma única agremiação nacionalmente por no mínimo quatro anos, mantendo a aliança durante os mandatos.
Já as coligações são alianças formadas apenas para o período eleitoral nas disputas majoritárias para presidente da República, governador e senador. Nas eleições proporcionais para deputado federal, estadual ou distrital, as coligações não são permitidas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, caso um partido forme coligação para a disputa ao cargo de governador, deve manter a mesma coligação para o cargo de senador na mesma localidade. Alternativamente, cada partido pode lançar candidatos individualmente ao Senado.
Atuação do Ministério Público na fiscalização eleitoral
O Ministério Público participa de todas as fases do processo eleitoral para garantir o cumprimento da Constituição e das leis. Entre suas atribuições estão acompanhar o registro de candidaturas; fiscalizar propaganda eleitoral, arrecadação e uso dos recursos de campanha; analisar prestações de contas; e adotar medidas contra abusos e irregularidades.
Os cidadãos podem colaborar acionando o Ministério Público diante de indícios de descumprimento da legislação eleitoral, por meio do MPF Serviços.
Comunicação e esclarecimento sobre as regras eleitorais
Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) deve publicar materiais explicativos para orientar a população sobre sua atuação na fiscalização das eleições. A série Por Dentro das Regras detalha normas previstas nas leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que candidatos, partidos e eleitores devem seguir. A série Me Explica, MPF! traduz conceitos jurídicos ligados à disputa eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais, fiscaliza o cumprimento das normas eleitorais para evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e garantir a livre escolha do eleitor. A cartilha Por Dentro das Eleições 2026 oferece informações adicionais sobre esse trabalho.
