Quem pode aderir à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
Estados, municípios e o Distrito Federal têm a possibilidade de aderir voluntariamente à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, instituída pela Portaria n.º 1.825/2025 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Além dos entes federativos, também podem solicitar a adesão órgãos governamentais específicos para políticas de direitos LGBTQIA+, conselhos dedicados a essa pauta, centros de referência, casas de acolhimento e serviços similares, além de organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, e empresas, sejam estatais ou privadas.
Para os estados, o conceito de órgãos de política LGBTQIA+ abrange as estruturas administrativas formalizadas por lei, decreto ou portaria, responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas direcionadas à população LGBTQIA+. Esses órgãos atuam como gestores das ações em seus respectivos territórios, integrando a Política Nacional.
Compromissos dos entes federativos que aderirem à política
Ao aderir à Política Nacional, estados, Distrito Federal e municípios assumem obrigações como a implementação de Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, a criação ou adaptação das Casas da Cidadania LGBTQIA+, e a elaboração e execução do Plano de Políticas para essa população. Também devem realizar as Conferências dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ quando convocadas pelo governo federal e monitorar legislações locais para assegurar a cidadania plena das pessoas LGBTQIA+ em âmbito regional e local.
As instituições que integram a política passam a fazer parte da Rede Nacional de Promoção, Proteção e Defesa das Pessoas LGBTQIA+. Esta rede é responsável por articular os entes federativos, equipamentos de serviços, organizações da sociedade civil, instituições e empresas, promovendo o intercâmbio de informações, integração de dados e o fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas LGBTQIA+.
Como solicitar adesão à Política Nacional
O processo de adesão está regulamentado pela Resolução nº 3, de 16 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Ela define as regras para o funcionamento da política e as responsabilidades compartilhadas entre as unidades federativas que optarem por aderir formalmente.
A implementação será feita de forma descentralizada e articulada entre a União e os entes federativos que confirmarem sua participação por meio da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (SLGBTQIA+) do MDHC. Para isso, é preciso preencher os formulários correspondentes ao perfil da instituição ou conselho, conforme previsto na resolução, e enviar para o e-mail [email protected].
Passo a passo para adesão e tramitação administrativa
O primeiro passo é identificar o perfil da instituição ou conselho: órgão de política LGBTQIA+, organização da sociedade civil/instituição/empresa ou Rede Nacional de Conselhos. Após essa definição, deve-se baixar os dois anexos adequados, preencher os formulários e providenciar as assinaturas necessárias. Em seguida, os documentos são enviados para o endereço eletrônico indicado, com o assunto correspondente.
Após o envio, a documentação passa por análise técnica na SLGBTQIA+, que verifica o preenchimento e pode solicitar correções. Depois, o material é encaminhado à Câmara Técnica de Articulação Institucional, Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas de Direitos Humanos LGBTQIA+ para apreciação prévia. O plenário do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ delibera sobre os pedidos em reunião, e as instituições aprovadas recebem uma Carta de Adesão assinada pela presidência do Conselho, oficializando sua integração à política.
Formulários e contatos para adesão
Os anexos variam conforme o perfil:
- Órgãos de Política LGBTQIA+ (estadual, distrital e municipal): Anexo I (Solicitação de adesão) e Anexo II (Informações do órgão executivo). Assunto do e-mail: “Adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”.
- Organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, e empresas: Anexo III (Solicitação de adesão) e Anexo IV (Informações da organização). Mesmo assunto para o e-mail.
- Rede Nacional de Conselhos: Anexo V (Solicitação de adesão) e Anexo VI (Informações do conselho). Assunto do e-mail: “Adesão à Rede Nacional de Conselhos LGBTQIA+”.
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento ou o preenchimento dos formulários, o contato disponível é [email protected].
O processo estruturado busca garantir que as instituições que integrem a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ estejam aptas a atuar de forma articulada, promovendo a proteção e a defesa dos direitos dessa população em todo o país.
