Panorama das Eleições 2026
No dia 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros estarão aptos a votar no primeiro turno das eleições que definirão as principais lideranças políticas do País para os próximos anos. O segundo turno está marcado para 25 de outubro, destinado a cargos que não forem decididos na primeira fase.
As eleições de 2026 abrangem a escolha do novo presidente da república, 27 governadores com seus respectivos vice-governadores, 54 senadores e seus suplentes, além de 513 deputados federais e os deputados estaduais que atuarão nas Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Detalhes para os Eleitores de Santa Catarina
Segundo dados da Justiça Eleitoral, Santa Catarina terá 5.725.753 eleitores aptos a votar nos 295 municípios do estado. A ordem do voto inclui a escolha de um deputado federal, um deputado estadual, dois senadores, governador e vice-governador, e por fim, presidente e vice-presidente.
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Na Assembleia Legislativa catarinense, estão disponíveis 40 cadeiras, com sete parlamentares atuais que não disputarão a reeleição. Para a Câmara dos Deputados, a disputa será pelas 16 vagas destinadas ao estado.
Prazo para Solicitação do Voto em Trânsito
Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das votações podem solicitar habilitação para voto em trânsito, válido para o primeiro e segundo turnos. Essa possibilidade também inclui mulheres sob medidas protetivas que desejem votar em seção diferente da de seu domicílio.
O voto em trânsito será permitido somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definido pela Justiça Eleitoral. Caso o eleitor solicite o voto em trânsito dentro do próprio estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. Já se estiver em outra unidade federativa, o voto será restrito à escolha de presidente e vice-presidente.
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A habilitação deve ser solicitada pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral até esta quinta-feira (20).
Voto em Candidatos ou Legendas
Podem participar das eleições os eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso estão impedidas de votar. A votação poderá ser feita pelo número da candidatura ou pela legenda partidária, conforme previsto pela Justiça Eleitoral.
