Orientação institucional para o período eleitoral
Com as Eleições 2026 se aproximando, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) intensifica a orientação destinada aos agentes públicos sobre os limites legais para atuação no período eleitoral. A Procuradoria-Geral da ALMT lançou a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos – Eleições 2026, que compila em 63 páginas a legislação vigente, análises dos tribunais eleitorais e exemplos práticos para prevenir irregularidades.
Conteúdo e elaboração da cartilha
Elaborada pela Procuradoria-Geral sob a liderança do procurador-geral Ricardo Riva, e supervisionada pela Gestão de Redes e Publicidade Institucional da Secretaria de Comunicação Social da ALMT, a cartilha orienta servidores, gestores e agentes públicos da Assembleia sobre o que é permitido e proibido durante o ano eleitoral, especialmente no período que antecede a votação e durante as campanhas.
Segundo o subprocurador Judicial e Extrajudicial da ALMT, Gustavo Roberto Carminatti Coelho, a publicação é uma tradição da Procuradoria e uma ferramenta essencial para prevenção.
“A cartilha foi desenvolvida para orientar os servidores da Casa sobre as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral”, explicou Carminatti Coelho.
Prevenção e esclarecimento durante o ano eleitoral
O trabalho de orientação precede o lançamento da cartilha. Desde o começo do ano, a Procuradoria tem realizado reuniões e emitido pareceres para esclarecer dúvidas acerca do período eleitoral. A cartilha foca especialmente no intervalo entre o início da campanha e o dia da eleição.
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O documento detalha o capítulo de condutas vedadas da Lei nº 9.504/97, apresentando não apenas o texto legal, mas também o entendimento dos tribunais eleitorais sobre cada dispositivo. Além disso, inclui casos concretos decididos pela Justiça Eleitoral em todo o país, destacando restrições, permissões, exceções e limitações aplicáveis.
Temas centrais da cartilha
A publicação aborda desde o que não configura propaganda antecipada até as proibições específicas para o pleito eleitoral. Entre os temas estão o uso e cessão de bens públicos, utilização de materiais e serviços públicos, cessão de servidores, distribuição gratuita de bens e serviços sociais, pronunciamentos em rádio e televisão, contratação de shows artísticos com recursos públicos em inaugurações e participação de candidatos em eventos públicos.
A cartilha ainda orienta sobre condutas vedadas ao longo do ano eleitoral, destacando períodos específicos, como os três meses que antecedem a eleição, os 180 dias anteriores ao pleito e fases relacionadas ao encerramento do mandato.
Atuação dos parlamentares e limites institucionais
Carminatti Coelho pontua que a presença de candidatos à reeleição entre os deputados requer atenção especial no âmbito legislativo. A legislação autoriza parlamentares a concorrerem enquanto exercem mandato, mas impõe limites para evitar o uso da estrutura pública em benefício de campanhas.
“A Assembleia não pode interromper suas atividades, mas é fundamental que a estrutura da Casa não seja utilizada para favorecer candidaturas”, alertou.
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Nesse cenário, a cartilha detalha orientações sobre o uso de bens móveis, materiais, serviços e servidores públicos, reforçando o cuidado necessário para separar o trabalho institucional do ambiente de campanha.
Dúvidas comuns e orientações específicas
Uma questão frequente envolve o uso, dentro da Assembleia, de camisetas ou outros itens que identifiquem candidatos. A legislação eleitoral trata especificamente as casas legislativas, e, na ausência de norma interna proibitiva, algumas manifestações podem ser permitidas desde que não transformem o espaço de trabalho em ambiente de campanha.
Essa lógica se aplica também a veículos adesivados, desde que respeitadas as normas internas da instituição. O subprocurador destaca a distinção entre o Poder Legislativo e órgãos como Ministério Público e Tribunal de Contas, já que parlamentares podem candidatar-se enquanto mantêm seus mandatos.
Orientação contínua da Procuradoria-Geral
Além da cartilha, a Procuradoria-Geral mantém um processo contínuo de orientação aos setores da Assembleia. Reuniões com secretarias e gabinetes já foram realizadas, e a equipe segue disponível para esclarecer dúvidas específicas.
“Orientar agentes públicos e políticos sobre as ações proibidas e as condutas vedadas previstas nos artigos 73, 74, 75 e 77 da Lei 9.504/97 é fundamental para garantir o cumprimento da legislação eleitoral”, destaca trecho da cartilha.
